Foi homologada a Resolução nº04/2009, do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica.
Esse documento regulamenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e atende o que prescreve a Constituição Federal que ``garante o direito de todos à educação`` e determina ``a igualdade de condições de acesso e permanência na escola`` além do ``ensino fundamental obrigatório e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino``.
De acordo com o IBGE, o Brasil possui aproximadamente 25 milhões de pessoas com deficiências, sendo que, desse total, 28% não têm acesso ao ensino e 23% têm apenas até três anos de instrução. Os dados demonstram ainda que 2,9 milhões são crianças e adolescentes em idade escolar. Esses números indicam a gravidade do problema de acesso e permanência dessas pessoas na educação.
A Resolução se configura como uma importante ação política, cultural, social e pedagógica em defesa do direito das pessoas com deficiências a uma educação de qualidade e na organização de um sistema educacional inclusivo. Reflete os marcos legais, as conquistas e os movimentos organizados pela educação inclusiva no País.
A adoção de políticas inovadoras desafia os sistemas de ensino a adotarem mudanças substanciais nos projetos das escolas, dotando-as de competências para atender a todos os alunos indistintamente.
É imprescindível que a escola implemente uma cultura de acolhimento através de uma nova maneira de pensar e fazer educação com reflexões permanentes sobre a aceitação das diferenças como um bem humano e um valor pedagógico.
Edição: Prof. Christian Messias
Fonte: O Povo, 23/10/2009 - Fortaleza CE
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