Foi homologada a Resolução nº04/2009, do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica.
Esse documento regulamenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e atende o que prescreve a Constituição Federal que ``garante o direito de todos à educação`` e determina ``a igualdade de condições de acesso e permanência na escola`` além do ``ensino fundamental obrigatório e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino``.
De acordo com o IBGE, o Brasil possui aproximadamente 25 milhões de pessoas com deficiências, sendo que, desse total, 28% não têm acesso ao ensino e 23% têm apenas até três anos de instrução. Os dados demonstram ainda que 2,9 milhões são crianças e adolescentes em idade escolar. Esses números indicam a gravidade do problema de acesso e permanência dessas pessoas na educação.
A Resolução se configura como uma importante ação política, cultural, social e pedagógica em defesa do direito das pessoas com deficiências a uma educação de qualidade e na organização de um sistema educacional inclusivo. Reflete os marcos legais, as conquistas e os movimentos organizados pela educação inclusiva no País.
A adoção de políticas inovadoras desafia os sistemas de ensino a adotarem mudanças substanciais nos projetos das escolas, dotando-as de competências para atender a todos os alunos indistintamente.
É imprescindível que a escola implemente uma cultura de acolhimento através de uma nova maneira de pensar e fazer educação com reflexões permanentes sobre a aceitação das diferenças como um bem humano e um valor pedagógico.
Edição: Prof. Christian Messias
Fonte: O Povo, 23/10/2009 - Fortaleza CE
Inclusão com paixão
terça-feira, 17 de agosto de 2010
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
INCLUSÃO EM SALA DE AULA
Inclusão em Sala de Aula
Neide Mitomari
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define a Educação Especial como como modalidade de educação escolar, oferecida especialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades educacionais especiais.
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).
As Salas de Recursos Multifuncionais aparelhadas com recursos tecnologicos é um serviço de apoio especializado no qual o professor realiza a complementação ou suplementação curricular, usando procedimentos e materiais específicos que objetivam desenvolver ao máximo as potencialidades do aluno com necessidades educacionais especiais.
No entanto, é fundamental a atuação adequada dos professores da rede pública de ensino, para isso cabe as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação oporunizar cursos de formação continuada para obter resultados efetivos no atendimento educacional as alunos com necessidades educacionais especiais.
Neide Mitomari
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